O Dr. André Augusto Pinto e o Hospital e Maternidade de Ribeirão Pires, pertencente à Rede D’Or São Luiz, estão sendo processados por um paciente que busca uma indenização de R$ 600 mil após a trágica morte de seu filho durante uma cirurgia. O caso, que está gerando grande comoção na cidade, levanta questões sobre a responsabilidade médica e a qualidade dos serviços hospitalares.
De acordo com os detalhes do processo, o filho do autor faleceu no dia em que deveria passar por um procedimento cirúrgico no Hospital e Maternidade de Ribeirão Pires. A família alega que houve negligência por parte do Dr. André Augusto Pinto, o médico responsável pela cirurgia, bem como falhas graves nos protocolos de segurança e atendimento por parte do hospital.
O caso remete a uma recente decisão do juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires (SP), em que o mesmo hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil a outra família, após um paciente ter falecido em decorrência de erro médico durante uma cirurgia bariátrica. Naquela decisão, o juiz ressaltou a responsabilidade objetiva do hospital, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigação da instituição em garantir a qualidade do serviço prestado.
A responsabilidade objetiva do hospital significa que, independentemente de culpa, a instituição deve responder pelos danos causados aos pacientes. No entanto, em relação ao médico, a responsabilidade é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa. No caso anterior, o laudo pericial indicou que houve erro médico em dois momentos cruciais: durante a cirurgia, com a lesão de uma alça intestinal, e posteriormente, quando as medidas corretivas necessárias não foram tomadas a tempo.
O advogado que representa a família no atual processo argumenta que as circunstâncias do falecimento do filho do autor são similares às do caso julgado anteriormente. Ele alega que o Dr. André Augusto Pinto e o Hospital e Maternidade de Ribeirão Pires falharam em garantir a segurança e o bem-estar do paciente, o que resultou na morte do jovem.
A indenização solicitada de R$ 600 mil reflete a gravidade da perda sofrida pelos pais, que esperavam um desfecho bem-sucedido para a cirurgia do filho. A família acredita que essa quantia é justa, considerando o sofrimento emocional irreparável e a responsabilidade que recai sobre o médico e o hospital.
Este caso levanta novamente o debate sobre a qualidade dos serviços médicos e hospitalares em Ribeirão Pires, destacando a importância da responsabilidade tanto dos profissionais de saúde quanto das instituições que os empregam. A decisão judicial ainda está pendente, mas já chama a atenção para a necessidade de rigor na avaliação e condução dos procedimentos cirúrgicos, visando evitar novas tragédias como essa.