A Receita Federal anunciou a sua primeira lista de empresas identificadas como devedores contumazes. Essa relação abrange entidades que acumulam dívidas significativas em tributos de maneira repetitiva e sem justificativas válidas, mesmo após serem notificadas e terem recebido prazos para regularização.
Dentre as penalidades que essas empresas enfrentam estão a perda de incentivos fiscais, a proibição de participar em licitações públicas e o impedimento de solicitar recuperação judicial.
A primeira leva de organizações categorizadas como devedoras contumazes é composta por empresas do setor de tabaco. A Receita Federal esclarece que essa divulgação foi realizada após o cumprimento do protocolo estabelecido pela Lei Complementar 225/2026, que garantiu notificação prévia e um prazo de 30 dias para defesa das empresas.
Com o fim desse período, foi feita a declaração de revelia, resultando no reconhecimento formal dessas entidades como devedoras contumazes.
“O início do processo focou no setor fumageiro, onde os débitos identificados superam R$ 25 bilhões. Posteriormente, essa análise foi ampliada para incluir o setor de combustíveis, cujas dívidas já ultrapassam R$ 30,6 bilhões. Essas informações foram obtidas através da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, afirma a nota divulgada pela Receita.
Como é realizado o processo?
Antes de ser classificada como devedora contumaz, uma empresa passa por um procedimento administrativo que inclui:
- Notificação oficial pela Receita Federal;
- Prazos de 30 dias para quitação das pendências ou apresentação de defesa;
- Avaliação dos argumentos fornecidos pela empresa.
Se não houver resposta ou regularização da parte da empresa, ela será considerada revel e oficialmente rotulada como devedora contumaz.
Os primeiros contribuintes afetados pertencem ao setor do tabaco (cigarros e produtos relacionados).
Quais setores foram afetados?
<pSegundo informações da Receita:
- Dívidas no setor fumageiro superam R$ 25 bilhões;
- No segmento de combustíveis, as pendências financeiras já passam de R$ 30,6 bilhões.
Quais são as implicações?
Com a publicação da lista, as empresas enfrentarão diversas restrições, incluindo:
- Perda dos benefícios fiscais;
- Impedimento para participar em licitações públicas;
- Dificuldades para solicitar recuperação judicial;
- Declaração de inaptidão em seu cadastro;
- Canceleção de selos e certificações adquiridos via programas de conformidade fiscal.
Diante dessa situação, a nova seção destinada aos Devedores Contumazes já está disponível no portal da Receita Federal.
