Ao se preparar para a declaração de impostos junto à Receita Federal, muitos brasileiros se deparam com uma questão recorrente: qual é a melhor opção de declaração para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição?
A escolha entre o modelo simplificado e a versão completa pode impactar significativamente suas finanças.
A escolha da declaração completa é apropriada para aqueles que possuem diversas despesas dedutíveis, especialmente nas áreas de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Essa opção permite que o contribuinte detalhe todos os seus gastos. Por outro lado, na declaração simplificada, aplica-se um desconto padrão de 20%, sem a necessidade de comprovação dos gastos. Esta última é mais indicada para quem tem despesas dedutíveis limitadas.
Gilder Daniel Torres, professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera
Gastos com educação e saúde
<pPara os contribuintes que optam pela declaração completa, as despesas relacionadas à educação desempenham um papel crucial, mas requerem atenção aos detalhes pertinentes.
É possível abater valores referentes a mensalidades escolares, cursos técnicos e graduação; no entanto, materiais escolares e cursos de idiomas não são elegíveis para dedução.
No caso das despesas médicas, a situação é diferente: não há limite para a dedução. Contudo, é necessário estar atento às exclusões aplicáveis.
Despesas com procedimentos estéticos, aquisição de medicamentos em farmácias e gastos com acompanhantes em hospitais não são considerados dedutíveis.
A melhor recomendação para o contribuinte é experimentar ambos os modelos, simplificado e completo.
“Aproveite seus gastos com saúde e educação e inclua seus dependentes na declaração. Os custos com médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde podem ser deduzidos sem limites, desde que haja comprovação dos gastos relacionados aos dependentes. Já em relação à educação, deve-se observar o limite anual estabelecido. Também é válido considerar as despesas referentes aos seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Por sua vez, Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), destaca uma dica essencial para facilitar essa escolha.
O contribuinte precisa declarar as deduções que possui; o próprio software da Receita Federal calcula quanto seria devido no modelo completo e quanto no simplificado. Assim, você pode optar pelo valor menor a pagar ou pelo maior valor a restituir.
Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do CRC-RJ
Embora o modelo simplificado seja mais fácil de usar, aqueles que têm dependentes e altos gastos nas áreas de saúde e educação podem encontrar no modelo completo um grande aliado.
Mantenha seus recibos organizados, compare ambos os modelos no sistema da Receita Federal e busque garantir o melhor resultado financeiro possível.
