*Artigo elaborado por Lara Santana Silva, advogada, sócia no Martins Costa Advocacia, diretora de Relacionamento e membro do IBEF Academy.
A análise das licenças-maternidade em diversos países revela como as escolhas vão além da mera legislação trabalhista, demonstrando as diferentes maneiras que cada sociedade encontra para lidar com a maternidade e os custos sociais e econômicos que dela decorrem.
No Brasil, essa licença é reconhecida como um direito social garantido pela Constituição, permitindo um afastamento de 120 dias com remuneração assegurada pelo salário-maternidade, que é financiado pelo INSS. Isso indica que não se trata de uma questão a ser decidida apenas pela mulher ou pelo empregador, mas sim de uma política pública robusta sustentada pelo sistema de seguridade social.
Em contraste, a realidade nos Estados Unidos é bastante distinta, já que não existe uma garantia federal para licença remunerada. A legislação vigente oferece a possibilidade de afastamento em certas circunstâncias, mas geralmente sem pagamento.
O principal dispositivo legal nesse contexto é o Family and Medical Leave Act (FMLA), que assegura até 12 semanas de licença não remunerada, mantendo a proteção do emprego e a continuidade dos benefícios como o plano de saúde. Entretanto, a falta de obrigatoriedade de remuneração durante esse período resulta em condições que variam amplamente conforme cada empregador.
Esse contraste se torna ainda mais evidente quando analisamos os dados disponíveis. De acordo com a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil” do IBGE,[2] o Brasil registrou 2.376.901 nascimentos em 2024, refletindo uma diminuição na taxa de natalidade ao longo dos anos. Esse elevado número ilustra a magnitude da política pública que sustenta o salário-maternidade no país. Mesmo que muitas dessas mulheres não estejam inseridas no mercado formal, existe um potencial significativo para bilhões em benefícios pagos anualmente.
Nos Estados Unidos, foram registrados 3.628.934 nascimentos no mesmo ano, segundo informações do National Center for Health Statistics, que também indicam uma queda na taxa de fecundidade, continuando a tendência observada nos últimos anos.[3]
A polêmica envolvendo MrBeast trouxe à tona uma realidade recorrente no modelo americano. As críticas direcionadas às condições oferecidas por suas empresas, especialmente no tocante à licença-maternidade, revelam a carência de padrões mínimos obrigatórios nessa área.
Sem uma política pública bem definida, as condições dependem inteiramente das decisões do empregador. Essa situação possibilita uma variedade imensa de cenários – desde políticas abrangentes até casos onde não há qualquer remuneração durante o período afastado.
No Brasil, o modelo uniforme minimiza essa variação nas condições oferecidas. Já nos Estados Unidos, a falta dessa padronização proporciona maior liberdade tanto para trabalhadores quanto para empresas na organização dessas questões.
Contudo, isso não elimina os custos associados à maternidade. No Brasil, esses custos são centralizados e redistribuídos através do sistema previdenciário. Em contrapartida, nos Estados Unidos eles se apresentam de forma descentralizada e podem recair sobre empregadores ou diretamente sobre as famílias; ainda assim, há participação governamental em outras áreas como o financiamento dos partos via Medicaid.
A estrutura existente dialoga com algumas reflexões clássicas da teoria econômica e com críticas como as do economista Friedrich Hayek sobre a centralização na tomada de decisões. Para Hayek, o problema fundamental do planejamento estatal não é apenas fiscal; ele também envolve conhecimento: nenhum agente central tem acesso a todas as informações necessárias para decidir adequadamente sobre milhões de indivíduos.
Essas informações dispersas – preferências individuais, circunstâncias locais e capacidades específicas – não podem ser completamente abordadas por normas únicas. Aplicando esse raciocínio à licença-maternidade, pode-se argumentar que uma abordagem padronizada ignora variáveis importantes ao impor condições iguais para situações muito distintas.
Em modelos menos centralizados como o dos EUA, as definições tendem a ser mais adaptadas às necessidades das partes envolvidas diretamente na relação laboral. Quando as proteções dependem da negociação ao invés da imposição legislativa, elas costumam refletir mais precisamente os desejos reais das trabalhadoras em vez daquilo que o legislador supõe ser ideal para todos. Portanto, a escolha entre centralização e descentralização vai além da técnica: trata-se de determinar quem está verdadeiramente capacitado para decidir.
[1] Family and Medical Leave (FMLA)
[2] IBGE Sistema de Estatísticas Vitais
[3] Nascimentos nos Estados Unidos, 2024
Este texto reflete a visão do autor e não necessariamente representa o posicionamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
