STF elimina limite de idade para aposentadoria especial; descubra quem pode se beneficiar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sua última sessão, revogar o item da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres.

A resolução foi aprovada por maioria durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, realizado na quarta-feira, dia 3. Os ministros entenderam que a nova exigência conflita com a função protetiva que caracteriza o benefício previdenciário.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), contestando partes da Emenda Constitucional 103/2019 que modificaram as normas para a aposentadoria especial.

Dentre os aspectos questionados estavam:

  • A criação de uma idade mínima para o acesso ao benefício;
  • A proibição de conversão do tempo de serviço especial em comum para períodos trabalhados após a reforma;
  • A nova metodologia de cálculo da aposentadoria especial, que resultou em uma diminuição do valor inicial do benefício em comparação às regras anteriores.

A CNTI argumenta que essas alterações ferem direitos fundamentais relacionados à proteção à saúde do trabalhador, à dignidade humana e à seguridade social.

Idade mínima estende permanência em atividades prejudiciais

O ministro André Mendonça expressou sua visão de que a imposição de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial força os trabalhadores, que já completaram o tempo necessário de exposição conforme estipulado pela Constituição, a permanecerem em suas funções por um período mais longo.

Mendonça ressaltou que tal circunstância vai contra o propósito essencial da aposentadoria especial, que é salvaguardar a saúde dos trabalhadores. Ele destacou que exigir essa idade mínima transforma um benefício projetado para afastar funcionários de ambientes nocivos em um mecanismo que prolonga sua exposição a essas condições adversas.

O voto do ministro foi endossado pelos colegas Nunes Marques e Dias Toffoli, além da ministra Cármen Lúcia. O presidente do STF, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber (já aposentada) também declararam o dispositivo como inconstitucional.

Votos divergentes

Antes de deixar o tribunal, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, havia se posicionado favoravelmente à constitucionalidade dos itens impugnados.

Barroso defendeu que as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência garantiam a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário sem infringir cláusulas pétreas ou eliminar as proteções destinadas aos trabalhadores em condições especiais.

Sua perspectiva foi apoiada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou argumentos contrários aos de Barroso e declarou inconstitucionais os três dispositivos. Ele afirmou que exigir uma idade mínima, impedir a conversão do tempo especial em comum e permitir uma diminuição no valor do benefício comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial. Essa visão também teve o apoio da ministra Rosa Weber.

By Aconteceu SP

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