As companhias que estão planejando ingressar no Simples Nacional devem estar atentas às mudanças. A Receita Federal antecipou a data para a escolha desse regime tributário, que agora será feita em setembro, ao invés de janeiro.
A seleção para o Simples Nacional referente ao ano de 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. Vale ressaltar que, mesmo que a opção seja feita em setembro, o regime só começará a valer oficialmente em 1º de janeiro do ano seguinte.
Essa alteração foi justificada pelo governo como uma forma de facilitar a implementação das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que inclui novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), proporcionando mais segurança no planejamento financeiro das empresas.
Além disso, as empresas precisarão decidir em setembro se desejam incluir o IBS e a CBS no boleto único do Simples ou se preferem pagar esses impostos separadamente. Essa decisão será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
O que são CBS e IBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária. Juntas, essas taxas compõem um modelo simplificado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de tornar mais fácil a arrecadação dos impostos sobre o consumo.
O IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios, substituindo gradualmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Ele incidirá sobre transações envolvendo bens materiais e imateriais, direitos e serviços.
Por sua vez, a CBS será um tributo federal, substituindo gradualmente o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Embora tenha regras semelhantes às do IBS, sua gestão será realizada pela União.
Quem já está no Simples Nacional deve tomar alguma ação?
Na maioria das situações, não é necessário realizar nenhuma ação, pois as empresas já registradas no Simples Nacional têm renovação automática garantida.
Contudo, recomenda-se que os contribuintes verifiquem sua situação fiscal em setembro para assegurar que não houve exclusão por débitos ou outras pendências.
Caso sua empresa tenha sido excluída do Simples Nacional em 2026 ou esteja prevista para ser excluída em janeiro de 2027, você poderá manifestar uma nova opção durante setembro de 2026.
Adicionalmente, os empreendedores que já estão regularizados no Simples poderão acessar o portal em setembro de 2026 caso optem pelo pagamento do IBS e da CBS através do regime regular (fora do Simples). Se nenhuma ação for tomada, esses tributos permanecerão na guia única.
Regulamentação para MEI (SIMEI) permanece inalterada
É fundamental observar que essa nova regra aplicada em setembro não se estende ao MEI (Microempreendedor Individual).
Para aqueles interessados na categoria SIMEI (com recolhimentos mensais fixos), a opção ainda deve ser feita em janeiro de cada ano até seu último dia útil.
