*Artigo de Brunela Chiabai do Nascimento, Advogada tributarista com formação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e Membro do Ibef Academy.
No contexto brasileiro, o lucro é frequentemente encarado não como um resultado econômico, mas como um conceito moral. Quando uma empresa obtém sucesso, há uma tendência de presumir que houve excessos antes de se considerar os riscos envolvidos.
A recente modificação da Lei nº 15.270/2025, que expande a faixa de isenção do Imposto de Renda e institui uma retenção de 10% sobre certos dividendos, foi apresentada como uma medida corretiva baseada na capacidade contributiva e na progressividade do imposto sobre a renda. Embora essa argumentação seja viável do ponto de vista constitucional, a perspectiva econômica é menos confortável.
Frédéric Bastiat enfatizava que o erro nas políticas públicas está em focar apenas nos efeitos imediatos das ações implementadas. O que se evidencia é um aumento na arrecadação e alívio fiscal para algumas faixas de renda. Entretanto, os efeitos indiretos, como a reprecificação do capital e a reorganização das estruturas societárias, permanecem invisíveis.
Os dividendos não constituem uma renda independente; são lucros corporativos que já sofreram a incidência do IRPJ e da CSLL. O modelo adotado em 1995 favoreceu a integração da tributação sobre os resultados das empresas, concentrando a carga no nível da pessoa jurídica e isentando as distribuições para evitar a cumulatividade econômica. A nova abordagem quebra essa lógica ao reintroduzir tributos na fase final da cadeia. Do ponto de vista jurídico-formal, tratam-se de entidades distintas; já do ponto de vista econômico, há uma nova incidência sobre o mesmo resultado.
Esta situação não implica uma inconstitucionalidade automática, mas sim uma questão de coerência dentro do sistema tributário.
Com o aumento da carga tributária sobre os lucros distribuídos sem uma reavaliação proporcional das alíquotas corporativas, altera-se o custo marginal do capital próprio. Em termos teóricos sobre incidência tributária, essa norma não atinge apenas “altas rendas”, mas também impacta diretamente a remuneração dos riscos empresariais. O risco é um fator central nas decisões de investimento.
O empreendedor não age baseado em discursos distributivos; suas decisões são guiadas pela expectativa de retornos ajustados ao risco envolvido. Caso o retorno líquido diminua, isso pode levar à mudança nas políticas de retenção de lucros ou à reestruturação das holdings e reavaliação dos planos de expansão. O capital próprio não se revolta; ele se move ou se retraí diante das novas condições.
A narrativa pública costuma utilizar a expressão “tributar os que podem mais”, mas a realidade empresarial é mais complexa. Uma parte significativa dos dividendos no Brasil pertence a médios empresários e profissionais organizados em sociedades que reinvestem grande parte do lucro gerado em suas atividades. A nova tributação não faz distinção entre discursos políticos e as estruturas produtivas reais.
Bastiat lembraria que cada valor arrecadado pelo governo representa um valor que deixou de ser alocado segundo as escolhas do produtor original. Enquanto se observa uma redistribuição formal e um aumento na receita estatal, passa-se por alto o investimento que poderia ter sido realizado com capital próprio, as contratações adiadas e as inovações que perdem prioridade frente à cautela financeira.
A tributação deve ser entendida como uma técnica aplicada aos fatos geradores. Quando transformada em um símbolo de virtude pública, tende a desviar o foco da pergunta crucial: qual será seu impacto nos incentivos econômicos?
A neutralidade fiscal não é um princípio dogmático liberal; é essencial para garantir eficiência na alocação dos recursos. Sistemas que penalizam excessivamente a remuneração do capital próprio desestimulam exatamente aqueles agentes responsáveis pela coordenação da produção, crédito e geração de empregos.
A ampliação da isenção pode ser justificada como um método para promover progressividade fiscal. Contudo, surgem problemas quando essa compensação ocorre por meio da aplicação adicional sobre os lucros finais das empresas, aumentando assim a carga tributária sem abordar as complexidades estruturais existentes no sistema.
A política foca na arrecadação; enquanto isso, o empreendedor concentra-se no retorno financeiro obtido.
E é nesse espaço — muitas vezes invisível nas comunicações oficiais, mas crucial na prática — que se define se a economia avançará impulsionada pela confiança ou recuará devido à prudência.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz necessariamente a visão do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
