Aqueles que enfrentam uma dívida trabalhista e já estão usufruindo de aposentadoria podem ver parte de seus proventos descontada para saldar essa pendência. Essa possibilidade foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que agora permite a penhora de até 50% da aposentadoria em processos relacionados ao trabalho, desde que o aposentado continue a receber, no mínimo, um salário mínimo mensal.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TST durante a análise de um caso envolvendo um empresário da cidade de São Caetano do Sul (SP), que foi condenado a indenizar um ex-empregado com valores referentes a salários e rescisões.
Entretanto, isso não implica que todos os aposentados estarão sujeitos a cortes em seus benefícios. O desconto requer autorização judicial e não é automático.
Conforme explica a especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Patrícia Pena da Motta Leal, o veredito do TST estabelece uma diretriz que deve ser observada pelos juízes trabalhistas, conferindo maior segurança jurídica para tais decisões.
A legislação ainda protege as aposentadorias. O que o TST reconheceu foi que, em situações excepcionais, essa proteção pode ser relativizada para assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas.
Patrícia Pena da Motta Leal, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
A penhora será automática?
Não. Os especialistas enfatizam que o desconto não ocorrerá automaticamente e não se aplicará a todos os aposentados.
De acordo com o advogado trabalhista Alison Kaizer Guerini de Araújo, sócio no Ribeiro Fialho Advogados, essa medida só poderá ser determinada após uma condenação definitiva na Justiça do Trabalho e durante a fase de execução, quando o devedor não efetua o pagamento da dívida espontaneamente.
O credor precisa solicitar a penhora, e caberá ao juiz avaliar as circunstâncias antes de decidir. O percentual pode atingir até 50%, mas não há garantia de que esse será o valor aplicado.
Alison Kaizer Guerini de Araújo, sócio do Ribeiro Fialho Advogados
O que o juiz deve analisar?
Antes de autorizar qualquer penhora, o juiz deve investigar se existem alternativas para quitar a dívida.
Segundo Patrícia Pena, a aposentadoria não deve ser o primeiro bem afetado na execução. Em geral, a Justiça tenta identificar contas bancárias, propriedades ou veículos antes de considerar os rendimentos previdenciários para penhora.
Ademais, o magistrado deverá levar em conta fatores como:
- a presença de outros bens disponíveis para pagamento;
- a situação financeira do devedor;
- o valor da aposentadoria;
- a porcentagem que poderá ser descontada;
- a necessidade de manter um mínimo para subsistência;
- a proporcionalidade da medida proposta.
Quem poderá ser atingido?
A nova diretriz não implica que todos os aposentados estarão sujeitos a cortes em seus benefícios.
Conforme explicado por Kaizer, as situações mais frequentes envolvem empresários ou ex-sócios responsabilizados por dívidas trabalhistas, especialmente após desconsideração da personalidade jurídica das empresas.
No entanto, apenas o fato de receber uma aposentadoria não justifica a penhora; cada caso será analisado individualmente.
É possível recorrer?
Certo. Se houver uma determinação para penhorar parte da aposentadoria, o devedor pode recorrer demonstrando que esse desconto compromete sua subsistência ou que possui despesas essenciais elevadas — como tratamentos médicos — ou ainda se há outros bens capazes de cobrir a dívida.
Outra opção é realizar uma negociação diretamente com o credor. Segundo Alison, acordos durante a fase executiva tendem a ser mais benéficos para ambas as partes envolvidas.
“Aqueles que negociam antes da penhora geralmente conseguem condições mais favoráveis e até descontos na dívida, evitando ações executivas mais severas”, afirma ele.
Patrícia destaca também que as tentativas de conciliação podem ocorrer durante toda a fase executiva.
Quando a aposentadoria poderá ser penhorada?
A autorização para tal medida normalmente requer as seguintes etapas:
- a existência de uma condenação definitiva na Justiça do Trabalho;
- a falta de pagamento voluntário pelo devedor;
- dificuldades em localizar outros bens passíveis de penhora;
- a conclusão do juiz quanto à proporcionalidade da medida e sua capacidade de não comprometer a subsistência do aposentado.
Nesses casos específicos, os descontos deverão seguir os limites definidos pelo TST: até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao beneficiário pelo menos um salário mínimo disponível mensalmente.
