A Justiça do Estado do Espírito Santo decidiu condenar a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, que gerencia o Instagram, a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil a uma empreendedora da Serra. A medida foi tomada após a suspensão indevida dos perfis da empresária na plataforma.
A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível da Serra, que reconheceu os danos financeiros sofridos pela profissional durante o período em que não teve acesso ao Instagram.
No processo judicial, ficou evidenciado que tanto o perfil pessoal quanto o profissional da empresária foram bloqueados. Ela alegou que essa suspensão ocorreu sem uma justificativa adequada, afetando diretamente seu negócio, que dependia da rede social para realizar vendas e manter contato com seus clientes.
Embora as contas tenham sido reativadas durante a tramitação do caso, a Justiça entendeu que não era mais necessário determinar o retorno dos perfis, mas se concentrou na análise do pedido de indenização pelos prejuízos acumulados nos dias em que a empreendedora ficou sem acesso às contas.
A decisão judicial concluiu que o Facebook não apresentou provas suficientes para justificar a suspensão das contas e considerou a ação arbitrária. Assim, mesmo enquanto as plataformas têm o direito de moderar conteúdos, devem fornecer razões claras para tais ações.
Ainda que as plataformas possuam autonomia para moderar conteúdos, o artigo 20 da Lei do Marco Civil da Internet e o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor estipulam que qualquer indisponibilidade deve ser acompanhada de uma justificativa clara e específica, assegurando o direito ao contraditório.
Decisão judicial
Aspectos financeiros considerados na decisão
No processo, foram analisados documentos apresentados pela autora que comprovavam o faturamento obtido através da rede social.
De acordo com os autos, a empresária ficou sem acesso aos perfis entre os dias 11 e 15 de maio de 2026, momento em que não conseguiu realizar vendas pela plataforma. Como a empresa não apresentou evidências para contestar os valores apresentados, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2,5 mil em virtude dos prejuízos financeiros enfrentados.
<pEntretanto, o pedido por indenização por danos morais foi negado. O juiz avaliou que a reparação financeira pelos danos já era suficiente para compensar os impactos da suspensão das contas e não houve evidência de danos à imagem ou à honra da empresária.
A publicação da sentença ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no dia 25 de junho. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Declaração do advogado da empresária
Em nota oficial, o advogado Fábio Marçal, responsável pela defesa da empreendedora na Serra, afirmou que considerou a decisão justa, ressaltando que as redes sociais são essenciais para a subsistência dos empreendedores.
A decisão foi acertada porque atualmente as redes sociais são um meio vital de sustento para muitas pessoas. Impedir alguém de trabalhar através do espaço em que decidiu empreender é extremamente injusto. A Justiça compreendeu isso e tomou a decisão correta nesse contexto.
Fábio Marçal, advogado da empresária
Posicionamento da Meta
A reportagem entrou em contato com a Meta, entidade responsável pelo Instagram, buscando um posicionamento sobre o caso. Esta matéria será atualizada assim que houver uma resposta por parte da empresa.
