*Artigo de Gleiciane Kempim, Analista de Operações e Negócios no Sicoob Central ES e Diretora Financeira do IBEF Academy.
A confiança representa um dos pilares fundamentais do sistema financeiro. Sem essa confiança, mesmo instituições renomadas podem enfrentar corridas aos saques; por outro lado, quando os investidores se sentem seguros, suas decisões financeiras tendem a ser mais acertadas.
Nesse contexto, atuam o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop): ambos são entidades privadas sem fins lucrativos, criadas para assegurar a proteção dos depositantes em situações de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.
O FGC oferece proteção a clientes de bancos, financeiras e outras instituições que fazem parte do seu grupo. Por sua vez, o FGCoop desempenha uma função similar no âmbito das cooperativas de crédito, garantindo a segurança para cooperativas e bancos cooperativos associados. A principal distinção entre eles reside não na lógica da proteção em si, mas nos tipos de instituições que cada um abrange: o FGC se concentra em bancos enquanto o FGCoop foca nas cooperativas.
Atualmente, tanto o FGC quanto o FGCoop garantem até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada instituição ou conglomerado financeiro. Além disso, existe um limite total global que atinge R$ 1 milhão a cada quatro anos.
A cobertura considera a soma dos saldos elegíveis mantidos por um cliente na mesma instituição ou conglomerado. Em contas conjuntas, o montante garantido é dividido entre os co-titulares.
Os produtos cobertos pelo FGC incluem contas correntes, contas poupança, certificados de depósito bancário (CDB), recibos de depósito bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), letras hipotecárias, letras de câmbio e algumas operações compromissadas.
No entanto, não estão inclusos na garantia títulos públicos, fundos de investimento, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), letras imobiliárias garantidas (LIG), previdência privada e outros ativos que não representam captação direta da instituição financeira. O FGCoop oferece uma cobertura semelhante para depósitos e títulos emitidos pelas cooperativas e bancos cooperativos.
Estatísticas recentes evidenciam a relevância desses mecanismos. Dados do Censo Mensal do FGC indicam que os depósitos elegíveis à garantia já superam R$ 5 trilhões no sistema financeiro brasileiro.
No setor cooperativista, ao final do ano fiscal de 2024, o FGCoop reportou um patrimônio aproximado de R$ 5,45 bilhões e mais de R$ 605 bilhões em depósitos garantidos. Esses números revelam que 98,47% das contas existentes no sistema cooperativo estavam completamente cobertas pela garantia oferecida, com essa cobertura representando cerca de 50,7% do total dos depósitos registrados.
Um dos maiores desafios enfrentados recentemente pelo modelo foi a situação envolvendo o Banco Master. Informações divulgadas pelo FGC indicaram que a necessidade estimada para cobrir as garantias relacionadas ao Banco Master era cerca de R$ 40,6 bilhões.
Além disso, o FGC calculou uma necessidade adicional estimada em R$ 6,3 bilhões referente ao Will Bank. Essa situação pressionou as finanças do fundo e levou à aprovação de um plano para recomposição financeira que incluiu a antecipação das contribuições futuras dos bancos e um aumento temporário nas contribuições mensais.
Sob uma perspectiva liberal, os fundos garantidores privados são considerados desejáveis pois diminuem a dependência de socorro governamental direto e mantêm a confiança utilizando recursos oriundos do próprio sistema financeiro.
Entretanto, surgem problemas quando essas garantias criam incentivos adversos: investidores podem deixar de avaliar riscos adequadamente porque acreditam que “o FGC cobre”, enquanto instituições mais arriscadas conseguem captar recursos oferecendo taxas atrativas, transferindo parte dos custos potenciais para o fundo coletivo.
Assim sendo, tanto o FGC quanto o FGCoop funcionam como mecanismos positivos quando operam como seguros privados limitados e disciplinadores. Contudo, podem se tornar perigosos se forem vistos como substitutos da prudência individual nos investimentos.
Essas garantias são fundamentais para proteger pequenos poupadores; no entanto, não devem ser utilizadas como justificativa para ignorar riscos financeiros. Em uma economia baseada no mercado livre, a segurança institucional é crucial; entretanto, a responsabilidade pessoal permanece insubstituível.
Este texto reflete as opiniões pessoais do autor e não necessariamente representa a posição oficial do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo ou da organização à qual ele está profissionalmente vinculado.
